Câmara Legislativa também deu aval a porte de arma a agentes socioeducativos, entre outras propostas. Medidas seguem para sanção do governador.
Por G1 DF
Engarrafamento na via EPTG — Foto: TV Globo/Reprodução
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos, nesta quarta-feira (28), um projeto de lei que proíbe a realização de obras públicas em vias urbanas durante os horários de pico de trânsito na capital.
Na mesma sessão, os distritais também deram aval a outas propostas, entre elas a que garante porte de arma a agentes socioeducativos, a que cria a Nota Legal Solidária e uma que prevê incentivos a negócios liderados por mulheres (veja detalhes abaixo). Todos seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Obras no horário de pico
O projeto, de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), proíbe a realização de obras e serviços públicos que possam afetar o fluxo no trânsito durante os horários de maior circulação.
Segundo o texto, a regra não se aplica “em situações emergenciais e imprevisíveis” nem a obras de grande escala e de longa duração. Nesses casos, porém, a proposta prevê que os empreendimentos sejam justificados e a população, avisada.
Porte de arma
Diminui o número de menores infratores nas unidades de internação do DF
Os deputados também aprovaram o porte de armas, acessórios e munição para agentes socioeducativos – que trabalham em unidades de internação de menores infratores – enquanto estiverem fora do trabalho. O texto é do distrital Reginaldo Sardinha (Avante).
Foram contrários à proposta os deputados Arlete Sampaio (PT), Fábio Felix (Psol) e Leandro Grass (Rede). Se abstiveram Chico Vigilante (PT), Luzia de Paula (PSB), Júlia Lucy (Novo) e Reginaldo Veras (PDT).
Nota Legal Solidária
Outro projeto, dos deputados Reginaldo Veras (PDT) e Rafael Prudente (MDB), cria o programa Notal Legal Solidária. O texto afirma que empresas e pessoas que comprem bens, produtos ou serviços e tenham direito a restituição de impostos como o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) direcionem o crédito fiscal a instituições sem fins lucrativos.
Podem ser beneficiadas entidades de assistência social, educação e de saúde. Para isso, devem possuir cadastro junto à Secretaria de Economia e precisam inserir as notas fiscais que as favorecem no sistema do Nota Legal.
Apoio ao empreendedorismo feminino
Empreendedorismo feminino — Foto: Shutterstock
A CLDF também deu aval a um projeto do deputado Leandro Grass (Rede) que prevê apoio a negócios liderados por mulheres. Entre os benefícios que constam no texto estão:
Oferta de cursos de empreendedorismo pela Secretaria da Mulher e por entidades do Sistema S;
Acesso a linhas de crédito e de financiamento específicas, com prazos de carência maiores;
Certificação distrital das empresas que apoiam as atividades econômicas lideradas por mulheres;
Criação de programas de aumento de vagas em creches públicas.
Pessoas com deficiência
Também com o objetivo de auxiliar as mulheres, foi aprovada proposta da deputada Arlete Sampaio (PT) que prevê atendimento especializado a mulheres surdas ou cegas vítimas de violência.
Entre as medidas citadas no texto estão a criação de estratégias de comunicação voltadas a esse público, para alertar sobre a violência doméstica. Além disso, servidores de órgãos que atendem mulheres nessa situação devem receber capacitação em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Outra proposta também aprovada, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), determina que hospitais públicos e privados a disponibilizarem macas e camas adaptadas para pacientes com deficiência, obesidade grave ou mórbida.
Produtos de origem ilícita
Rolo compressor destroi produtos piratas — Foto: TV Globo/Reprodução
Os parlamentares também encaminharam ao governadosrum projeto que prevê a cassação do alvará de funcionamento e o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos ao estabelecimento que “adquirir, distribuir, armazenar, vender ou mesmo expuser à venda mercadorias de origem ilícita ou não comprovada”.
O texto é dos deputados Chico Vigilante e Roosevelt Vilela (PSB) e pretende coibir a receptação de produtos furtados ou roubados. O texto afirma que o material deve ser recolhido imediatamente pelo órgão de fiscalização.
Os estabelecimentos que não comprovarem a origem lícita das mercadorias no ato da fiscalização, terão prazo de cinco dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios.