Justiça do DF condena supermercado a indenizar família por intoxicação de criança

Justiça do DF condena supermercado a indenizar família por intoxicação de criança

Por G1 DF

Corredor de supermercado, em imagem de arquivo — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Corredor de supermercado, em imagem de arquivo — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou, por unanimidade, um supermercado da capital a indenizar uma família, depois que o filho se feriu e ficou intoxicado dentro do estabelecimento. A criança brincou com embalagens deixadas em um corredor e que, segundo os pais, continha soda cáustica (veja mais abaixo).

Os desembargadores entenderam que “houve falha na segurança do serviço prestado”. O supermercado foi condenado a pagar R$ 30 mil para a criança e R$ 10 mil para os pais – R$ 5 mil para cada um deles – totalizando R$ 40 mil de indenização.

Consta na decisão que defesa do supermercado afirmou que “a culpa foi exclusiva dos pais do menino, uma vez que deixaram o filho livre e sozinho no estabelecimento”. A empresa afirmou ainda que não havia dano moral a ser indenizado.

Intoxicação severa

Palácio da Justiça — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

Palácio da Justiça — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

De acordo com os pais da criança, eles estavam na fila para pagar as compras quando viram que o filho estava chorando e com secreções na boca. O casal disse que percebeu que a criança estava perto de uma caixa de papelão que tinha soda cáustica.

Ao decidir sobre o caso, os desembargadores ressaltaram que a prestação do serviço “foi defeituosa”, por parte do supermercado.

“A falha na adoção das medidas de segurança com relação a vigilância e acondicionamento das caixas para o transporte da substância tóxica acabou por expor a saúde da criança a risco severo, especialmente pela ingestão do resíduo de soda cáustica existente em seu interior.”

Os magistrados lembraram também que os pais são responsáveis pelos cuidados dos filhos menores, mas que, no caso, não houve como afastar a obrigação do supermercado em cuidar da segurança dentro da empresa. “Ainda que fosse insuperável os parâmetros do cuidado objetivo dos pais, não se afastaria a culpa concorrente do fornecedor e, por via de consequência, seu dever de reparar os danos causados aos consumidores”, ressaltaram.

Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

Jornal Cometa