Câmara Municipal de Juiz de Fora promulga lei que estabelece regras para celebrações religiosas presenciais durante a pandemia

Câmara Municipal de Juiz de Fora promulga lei que estabelece regras para celebrações religiosas presenciais durante a pandemia

Por Amanda Andrade, G1 Zona da Mata

Câmara Municipal de Juiz de Fora — Foto: Caroline Delgado/G1

Câmara Municipal de Juiz de Fora — Foto: Caroline Delgado/G1

O presidente da Câmara Municipal, Luiz Otávio Coelho – Pardal (PSL), promulgou os dois artigos da Lei Lei 14.063/2020, que caracteriza celebrações religiosas como atividade essencial em Juiz de Fora e, com isso, estabeleceu regras para o retorno dos cultos e missas presenciais na cidade. A publicação foi feita nesta quarta-feira (5) no Atos do Legislativo.

As proposições regulamentam o retorno presencial das celebrações sem distinção de credo, através de medidas de distanciamento social, controle de fluxo de pessoas e medidas de higiene para prevenção da Covid-19.

Os artigos 2 e 3 da lei foram vetados pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) em 25 de julho e foram derrubados por unanimidade pelos vereadores na última quinta-feira (31).

O G1 procurou a Prefeitura de Juiz de Fora para saber mais informações e, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.

Regras

A lei, de autoria dos vereadores André Mariano (PSL) e Júlio Obama Jr. (Podemos), vale para situações em que o Executivo decretar estado de emergência e/ou estado de calamidade pública, não apenas na pandemia do novo coronavírus.

A proposição estabeleceu que o número de pessoas durante a celebração deve ser de 30% da capacidade total dos templos religiosos, podendo ser aumentado proporcionalmente de acordo com a evolução do estado de emergência ou calamidade pública.

O uso de máscara é obrigatório para todos os membros, assim como o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes.

Os templos devem disponibilizar álcool em gel nas entradas e no interior, e realizar a higienização no intervalo de cada celebração.

O microfone deverá ser utilizado com tripé, sempre higienizado, para diminuir formas de contato.

Os horários das celebrações devem ser flexibilizados, com a diminuição da duração em trinta minutos e ampliação das celebrações.

Os líderes religiosos precisam também orientar aos frequentadores com qualquer tipo de mal-estar a retornarem para as suas residências ou a evitarem participar da celebração.

Eles também ficam responsáveis por realizar difusão de informações sobre a situação que deu origem ao estado de emergência ou de calamidade.

A lei também define que o prefeito tem o dever de cumprir a medida quando o município estiver em situação de emergência ou calamidade, estabelecendo regras que propiciem o seguro exercício das atividades essenciais, incluídas as celebrações religiosas.

Vetos

No final de julho, o prefeito Antônio Almas (PSDB) sancionou a lei 14.063 que caracteriza celebrações religiosas como atividade essencial durante estados de calamidade pública ou emergência em Juiz de Fora.

Entretanto, o chefe do Executivo vetou dois artigos que regulamentam o retorno presencial de cultos e missas.

Na justificativa, Almas argumentou que “os arts. 2º e 3º restringem-se e regulam hipóteses apenas para o atual momento da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a qual recomenda como medida de proteção à vida das pessoas, o distanciamento social”.

O chefe do Executivo também afirmou no texto que “somente o Poder Executivo, gestor do sistema público de saúde (art. 23, II, CRFB/1988), pode dizer se e como cada serviço ou atividade poderá funcionar no âmbito do enfrentamento do novo coronavírus, não competindo, concessa vênia, interferência legislativa. Por certo, o veto aos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei em nada afetam o direito à liberdade religiosa, porquanto o exercício da fé não se limita aos templos”.

Celebrações religiosas não são reguladas pelo ‘Minas Consciente’

Juiz de Fora segue, desde maio, as diretrizes propostas pelo programa estadual “Minas Consciente” e está na onda branca.

Dentro do programa, não há regulações sobre celebrações religiosas. O Governo de Minas não estabeleceu determinações sobre a o funcionamento de igrejas e templos, já que há a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos e, como não tem necessidade de alvará de funcionamento para os locais realizarem essas atividades, congregações religiosas foram excluídas da classificação por ondas.

Entretanto, o Estado ressaltou que mantém a regulação deste setor durante o momento de crescimento da pandemia, conforme orientações sanitárias específicas e normativos cabíveis, principalmente na questão de possibilidade de aglomeração de pessoas

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