Justiça determina que Prefeitura de Juiz de Fora disponibilize carro com motorista para cada um dos Conselhos Tutelares
Após apuração, foi constatado que não há disponibilização de veículos em pleno funcionamento para os profissionais. O G1 entrou em contato com o Executivo.
Por G1 Zona da Mata
Sede dos conselhos tutelares de Juiz de Fora — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
A Vara da Infância e da Juventude determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora disponibilize um carro com motorista, exclusivamente, para cada um dos três Conselhos Tutelares da cidade e, também, para o plantão dos profissionais.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a indicação ocorreu após pedido de tutela de urgência apresentado pela 10ª Promotoria de Justiça, em uma Ação Civil Pública (ACP).
Segundo o órgão, após apuração, foi constatado que não há disponibilização de veículos em pleno funcionamento para cada um dos Conselhos Tutelares da cidade, o que compromete o desempenho dos conselheiros.
O G1 entrou em contato com a Administração, que informou que “vai aguardar a decisão chegar para depois se manifestar”.
Se não cumprir a determinação, o Executivo pode sofrer uma multa diária, que não teve o valor divulgado.
No início do ano, os novos conselheiros tutelares eleitos tomaram posse em Juiz de Fora após uma série de imbróglios.
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Investigação
Conforme investigado, o carro da região Centro/Norte está impossibilitado de ser usado; o da região Leste precisa de manutenção e o do plantão noturno está parado na revisão há mais de um ano. Assim, um único veículo – o do Conselho Tutelar Sul/Oeste – é utilizado em todos os atendimentos e também precisa de reparos.
A Promotoria também informou que constatou, a ausência de auxiliar administrativo e a falta de equipamentos e de materiais básicos para a realização do trabalho.
Ainda segundo a ação, desde o mês de fevereiro, a Promotoria tem recebido informações sobre a indisponibilidade dos veículos.
“Os Conselhos Tutelares não podem ter a atuação – que depende muito de diligências externas, como visitas domiciliares -, obstada ou diminuída pela ausência ou dificuldade de locomoção”, explicou a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen.
A decisão judicial também destacou a prioridade absoluta que deve ser dada pelo Estado ao atendimento de crianças e adolescentes e o perigo de dano, caso não sejam adotadas as medidas necessárias.
“Haverá prejuízos e riscos assistenciais não só aos direitos das crianças e dos adolescentes, como também aos direitos dos servidores públicos, principalmente se considerarmos as inúmeras diligências externas e urgentes realizadas no período de isolamento social”, pontuou o documento.